Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais
2ª Zona de Pelotas
ÓBITO
O óbito deverá ser levado a registro antes do sepultamento.
Havendo impossibilidade, pela distância ou qualquer outro motivo relevante, deverá ser no prazo de até 15 dias.
Após o prazo legal decorrido, somente com autorização judicial.
O familiar mais próximo do falecido, portando documento com foto, está habilitado a declarar a morte para registro.
Os documentos necessários são:
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Declaração de Óbito (DO), fornecida pelo médico atestante da morte, devidamente preenchida, mais todos os documentos existentes e possíveis da pessoa falecida (RG | CPF | CNH | Carteira de Trabalho | Titulo Eleitoral | Certidão de Casamento ou Nascimento (originais ou cópia autenticada).
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Local do sepultamento já definido;
Para Cremação:
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morte natural, assinatura de dois médicos ou um médico legista; e documento de manifestação do falecido em vida autorizando ser incinerado ou declaração familiar autorizando nesse sentido.
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morte violenta, poderá ser feita mediante autorização judicial.