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APOSTILAMENTO

O apostilamento dos documentos é essencial no processos de obtenção de cidadania estrangeira, no caso de mudança para outro país e para realizar negócios ou transações no exterior.

 

A Resolução n. 228/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) implementou no Brasil a Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, conhecida como Convenção da Apostila, firmada na cidade de Haia, em outubro de 1961. 

O apostilamento certifica, perante autoridades de países signatários da convenção, a autenticidade do documento público por meio da fixação de uma espécie de selo, a apostila, no documento apostilado

O processo de apostilamento executado pelos cartórios envolve ainda uma etapa digital, em que o documento é digitalizado e registrado em um sistema utilizado pelas autoridades signatárias da Convenção de Haia. A consulta à imagem do documento original apostilado pode ser feita por meio de um código (QRcode) ou de um código alfanumérico que são incluídos na apostila.

A relação das informações e documentos necessários para o cadastramento dos cartórios está no Provimento n. 58/2016, editado pela Corregedoria Nacional de Justiça. 

As regras a serem seguidas pelas autoridades apostilantes estão na Resolução n. 228/CNJ e no Provimento n. 58 da Corregedoria Nacional de Justiça. Em caso de erros no apostilamento, se o erro for cometido por falha da autoridade, um novo apostilamento deverá ser feito sem custos adicionais. Caso o erro tenha sido cometido por falta de informações da pessoa que solicitou o apostilamento, um novo apostilamento deve ser feito e pago pelo solicitante.

PERGUNTAS FREQUENTES

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