google-site-verification=vGZGJE71WTmOzZhLQQHXE2rzJPV9wtfGd7-PHG4LY7U Cartorio Civil Pelotas | Casamentos homoafetivos Pelotas celebração
top of page

CASAMENTO


 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

  • Certidão atualizada dos nubentes: (data emissão no máximo até 60 dias antes do início da habilitação)

            Solteiro – certidão de nascimento

            Divorciado – certidão de casamento com averbação do divórcio

            Viúvo – certidão de casamento com a anotação do óbito;

 

  • Xerox da carteira de identidade e CPF (pode ser CNH);

 

     Nubentes com idade entre 16 e 18 anos, devem vir com os pais;

     Nubentes menores de 16 anos somente com autorização judicial para casar;

     Nubentes divorciados ou viúvos, informar o nome e idade dos filhos havidos do matrimônio anterior;

 

  • Duas testemunhas maiores de 18 anos, que declarar que conhecem os nubentes e que ambos não possuem impedimento para casar;

 

  • Informar nome que os nubentes passarão a usar após o casamento (qualquer dos nubentes pode acrescer aos seus o sobrenome do outro);

  • Informar, nome, data de nascimento, profissão e endereço dos pais, ou se falecidos a data do óbito;

  • Escolher o regime de bens.

REGIMES DE CASAMENTO


COMUNHÃO PARCIAL DE BENS:

  • a partir do casamento o que adquirem é de ambos.

COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS:

  • une os bens antes e depois do casamento. Necessária a apresentação de escritura pública de pacto antenupcial.

SEPARAÇÃO DE BENS:

  • separa os bens antes e depois do casamento. Necessária a apresentação de escritura pública de pacto antenupcial.

PARTICIPAÇÃO FINAL DOS AQUESTOS: conforme Art. 1.672 à 1.686 do C.C.B. Necessária a apresentação de escritura pública de pacto antenupcial.

OBS: O regime automático pela lei é a COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.

Para fazer a Comunhão universal de bens, Separação de bens ou Participação final dos aquestos, os noivos deverão comparecer em um Tabelionato e fazer escritura pública de PACTO ANTENUPCIAL.

É OBRIGATÓRIO o regime da separação de bens para os maiores de 70 anos de idade.

Os noivos devem comparecer pessoalmente para encaminhar os documentos indicados acima ou por meio de procurador que contenha procuração pública com poderes especiais para encaminhar a habilitação ao casamento.

OBS: DOCUMENTAÇÃO: (trazer documentos originais e xerox)
A validade do processo de habilitação para o casamento é de 90 dias.

bottom of page